PENSÃO POR MORTE: CONCORRÊNCIA ENTRE VIÚVA E EX-ESPOSA ALIMENTADA

Resumo

O presente artigo objetiva analisar criticamente a legislação previdenciária referente ao benefício da pensão por morte, especificamente em relação à hipótese de concorrência do cônjuge supérstite e o ex-cônjuge recebedor de pensão alimentícia. Além disso, objetiva analisar as duas posições jurisprudenciais dominantes no assunto, quais sejam, a que privilegia a interação entre o direito previdenciário e o direito civil, sustentando a manutenção dos valores devidos a título de alimentos na pensão por morte, e a que sustenta a primazia da legislação previdenciária ora vigente, com a igualdade de condições entre os beneficiários. Por fim, este trabalho defende a prevalência da primeira corrente, mediante revisão e alteração legislativa, adequando-se a norma previdenciária aos postulados de justiça e equidade.

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Biografia do Autor

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Graduada em Direito pela Universidade Salgado de Oliveira.

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Possui graduação em Direito pela Universidade Cândido Mendes, Pós Graduação em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho, pela Universidade Cândido Mendes, Mestre em Psicologia pela Universidade Salgado de Oliveira, foi Diretora - IATE CLUBE BRASILEIRO, Diretora do departamento jurídico da EMPRESA MUNICIPAL DE MORADIA URBANIZAÇÃO E SANEAMENTO. Atualmente é advogada do escritório MAM Silva Advogados Associados, professora da Pós Graduação do CBEPJUR - Centro Brasileiro de Estudo e Pesquisa Jurídica, Professora e tutora da Universidade Salgado de Oliveira, Coordenadora da área de Humanas e professora da Univeritas, membro do Conselho dos Notáveis do Instituto Oscar Niemeyer - ISON.

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Publicado
2018-06-27
Como Citar
DA SILVA, Fernanda Antunes; MONNERAT, Carla. PENSÃO POR MORTE: CONCORRÊNCIA ENTRE VIÚVA E EX-ESPOSA ALIMENTADA. Revista da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, [S.l.], v. 22, n. 42, p. 184-198, jun. 2018. ISSN 2177-8337. Disponível em: <http://450345.cin7p8cqr.asia/index.php/revistasjrj/article/view/28>. Acesso em: 23 nov. 2024. doi: https://doi.org/10.30749/2177-8337.v22n42p184-198.