DA SITUAÇÃO EXCEPCIONAL DA APATRIDIA E SEU TRATAMENTO NA NOVA LEI DE MIGRAÇÃO (LEI Nº 13.445/2017)

  • Igor Fernando Toledo de Oliveira Moreira Faculdade de Ciências Humanas de Cruzeiro
  • Marcos Paulo Sobreiro Pulvino

Resumo

O artigo em questão buscará tratar da apatridia, situação excepcional que acomete aqueles indivíduos que perdem a nacionalidade antes de adquirirem uma nova. Dessa forma, perdem o vínculo com um Estado, perdendo também a proteção jurídica de seus direitos. Muito embora a época atual seja de propagação dos direitos humanos, o artigo pretende demonstrar que em matéria da nacionalidade, a mediação estatal é importante. Nessa seara, é imprescindível anotar que o artigo pretende discutir se há relação existente entre a apatridia e os inúmeros refugiados que a mídia constantemente divulga ao entrar nos países estrangeiros, bem como a proteção aos direitos fundamentais dessas pessoas e a garantia de proteção aos países que aceitam recebe-los. Por derradeiro, o artigo também pretende discutir a forma pela qual o ordenamento jurídico brasileiro decidiu proteger a matéria, definindo seu trâmite na Lei de Migração (Lei nº 13.445/2017) e no Decreto nº 9.199, que regulamenta a supracitada lei, sugerindo uma nova sistemática para a matéria.

##plugins.generic.usageStats.downloads##

Não há dados estatísticos.

##submission.authorBiography##

##submission.authorWithAffiliation##

Bacharelando em Direito pela Faculdade de Ciências Humanas de Cruzeiro.

Referências

ALTO COMISSARIADO DAS NAÇÕES UNIDAS PARA REFUGIADOS. Manual de Proteção aos Apátridas de acordo com a Convenção de 1954 sobre o Estatuto dos Apátridas. Genebra: ACNUR 2014a. Disponível em: https://www.acnur.org/portugues/wp-content/uploads/2018/02/Manual_de_prote%C3%A7%C3%A3o_aos_ap%C3%A1tridas.pdf. Acesso em: 30 dez. 2018.

ALTO COMISSARIADO DAS NAÇÕES UNIDAS PARA REFUGIADOS. Nacionalidade e apatridia: Manual para parlamentares. Genebra: ACNUR, 2014b. Disponível em: . Acesso em: 30 dez. 2018.

BARCELLOS, Ana Paula de. Curso de Direito Constitucional. Rio de Janeiro: Forense, 2018.

BERGER, Adolf. Encyclopedic Dictionary of Roman Law. Philadelphia: The american philosophical society, 1991. v. 43, parte 2.

BÍBLIA. Novo Testamento. Atos dos Apóstolos. Bíblia Sagrada. Português. 96. ed. São Paulo: Ave Maria, 1995. cap. 22. p. 1441-1442.
BONAVIDES, Paulo. Ciência Política. 10 ed. rev. e atual. São Paulo: Malheiros, 2000. E-book.

BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República, [2016]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/ Constituiçao.htm. Acesso em 28 dez. 2018.

BRASIL. Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017. Institui a Lei de Migração. Presidência da República. Casa Civil. Subchefia para Assuntos Jurídicos. Brasília, DF: Presidência da República, 2017. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2017/Lei/L13445.htm. Acesso em 28 dez. 2018.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Deferimento de pedido de extradição. Extradição número 1121. Estados Unidos da América e Leonard Kolschowsky. Relator: Ministro Celso de Mello. [Brasília, DF], 18 dez. 2009. Disponível em: http://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=2606686. Acesso em: 17 nov. 2018.

BULOS, Uadi Lammego. Curso de Direito Constitucional. São Paulo: Saraiva, 2016.

CASTRO, Flávias Lages. História do Direito Geral e Brasil. 6. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2008.

FELIX, Jaqueline dos Santos; NUNES, Taís Zanini de Sá Duarte. A apatridia frente ao direito brasileiro: procedimentos e obstáculos para a aquisição da nacionalidade brasileira pelo indivíduo apátrida. Actio Revista de Estudos Jurídicos, Maringá, v. 1, n. 27, p. 7-36, jan./jun. 2017.

LISOWSKI, Telma. A apatridia e o “direito a ter direitos”: um estudo sobre o histórico e o Estatuto Jurídico dos apátridas. Revista jurídica da Procuradoria Geral do Estado do Paraná, Curitiba, n. 3, 2012.

MAZZUOLI, Valério de Oliveira. Curso de Direito Internacional Público. 12. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2019.

MOITA, Luís. Uma releitura crítica do consenso em torno do ‘sistema vestefaliano’. JANUS.NET: e-journal of International Relations, [S.l.], v. 3, n. 2, out. 2012. Disponível em: observare.ual.pt/janus.net/pt_vol3_n2_art2. Acesso em 28 dez. 2018.

MORAES, Alexandre de. Direito constitucional. 32. ed. São Paulo: Atlas, 2016.

MOTTA, Sylvio. Direito Constitucional. 27. ed. rev. e atual. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2018.

OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. Curso de Direito Administrativo. 6. ed. rev., atual. e ampl. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2018.

ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS. Declaração Universal dos Direitos Humanos. Rio de Janeiro: UNRIC, 2009. Disponível em: https://nacoesunidas.org/wp-content/uploads/2018/10/DUDH.pdf. Acesso em 28 dez. 2018.

PINTO, Kleber Couto. Curso de teoria geral do estado: fundamento do Direito
Constitucional Positivo. São Paulo: Atlas, 2013.

ROMANO, Roberto. Paz de Westfália. 2. ed. São Paulo: Contexto, 2012.

ROMANO, Santi. Princípios de direito constitucional. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1977.

ROUSSEAU, Jean-Jacques. Do Contrato Social. São Paulo: Martin Claret, 2003.
Publicado
2019-11-22
Como Citar
DE OLIVEIRA MOREIRA, Igor Fernando Toledo; PULVINO, Marcos Paulo Sobreiro. DA SITUAÇÃO EXCEPCIONAL DA APATRIDIA E SEU TRATAMENTO NA NOVA LEI DE MIGRAÇÃO (LEI Nº 13.445/2017). Revista da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, [S.l.], v. 23, n. 46, p. 77-95, nov. 2019. ISSN 2177-8337. Disponível em: <http://450345.cin7p8cqr.asia/index.php/revistasjrj/article/view/268>. Acesso em: 23 nov. 2024. doi: https://doi.org/10.30749/2177-8337.v23n46p77-95.