O JUSPOSITIVISMO SOB A ÓTICA DE HEBERT HART E RONALD DWORKIN

Resumo

O debate que envolve o Jusnaturalismo e o Juspositivismo tem inspirado as reflexões de juristas e filósofos. Muito embora se possa afirmar que grande parte das históricas controvérsias associadas ao confronto entre o Direito Positivo e o Direito Natural já tenham sido superadas, subsistem inúmeros aspectos que merecem uma dedicação acadêmica. Não obstante opiniões divergentes, as quais pugnam pelo enfraquecimento teórico do assunto, o passar dos séculos demonstra justamente o contrário, posto não ter conseguido eliminar a estima dos pensadores pela temática ora desenvolvida. Deste modo, o presente artigo discorre sobre o Juspositivismo sob a ótica de Hebert Hart e Ronald Dworkin.

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Desembargador  Federal,  Presidente  do  Tribunal  Regional  Federal  da  2ª  Região  (biênio  2019/21), Mestre e Doutor em Direito. Professor Adjunto da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (UNIRIO). Site: https://reisfriede.wordpress.com/. E-mail: [email protected].

Referências

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Publicado
2020-05-09
Como Citar
FRIEDE, Reis. O JUSPOSITIVISMO SOB A ÓTICA DE HEBERT HART E RONALD DWORKIN. LexCult: revista eletrônica de direito e humanidades, [S.l.], v. 4, n. 1, p. 172-181, maio 2020. ISSN 2594-8261. Disponível em: <http://450345.cin7p8cqr.asia/index.php/LexCult/article/view/343>. Acesso em: 23 nov. 2024. doi: https://doi.org/10.30749/2594-8261.v4n1p172-181.
Seção
Artigos

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